Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14047/2000, de 10 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 047/2000 (2.ª série). - A Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida.

Na continuidade da política que vem sendo seguida, de dotar os estabelecimentos de educação pré-escolar dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e sócio-educativas através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade, importa estabelecer o valor do apoio financeiro a atribuir.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, determino:

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico no ano lectivo 2000-2001 é fixado em 56 000$00 por sala.

2 - A quantia referida no número anterior é concedida em duas prestações anuais, no valor de 28 000$00 cada uma, nos meses de Setembro de 2000 e Março de 2001.

3 - Estes encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.03.00-A do capítulo 02, divisão 01.

21 de Junho de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda