Despacho 14 047/2000 (2.ª série). - A Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida.
Na continuidade da política que vem sendo seguida, de dotar os estabelecimentos de educação pré-escolar dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e sócio-educativas através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade, importa estabelecer o valor do apoio financeiro a atribuir.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico no ano lectivo 2000-2001 é fixado em 56 000$00 por sala.
2 - A quantia referida no número anterior é concedida em duas prestações anuais, no valor de 28 000$00 cada uma, nos meses de Setembro de 2000 e Março de 2001.
3 - Estes encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.03.00-A do capítulo 02, divisão 01.
21 de Junho de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.