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Portaria 307/85, de 25 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

Texto do documento

Portaria 307/85
de 25 de Maio
Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Acordos, do Instituto para a Cooperação Económica, se justifica, atenta a especificidade das funções, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada capacidade e experiência na área da cooperação;

Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, com vista à chefia do departamento a que alude o n.º 4 do artigo 19.º da secção VIII do referido diploma legal, a indivíduos, possuidores de licenciatura, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 8 de Maio de 1985.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Manuel Bastos Ambar, Secretário de Estado da Cooperação. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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