A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 307/85, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

Texto do documento

Portaria 307/85
de 25 de Maio
Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Acordos, do Instituto para a Cooperação Económica, se justifica, atenta a especificidade das funções, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada capacidade e experiência na área da cooperação;

Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, com vista à chefia do departamento a que alude o n.º 4 do artigo 19.º da secção VIII do referido diploma legal, a indivíduos, possuidores de licenciatura, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 8 de Maio de 1985.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Manuel Bastos Ambar, Secretário de Estado da Cooperação. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda