Portaria 307/85
de 25 de Maio
Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Acordos, do Instituto para a Cooperação Económica, se justifica, atenta a especificidade das funções, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada capacidade e experiência na área da cooperação;
Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, com vista à chefia do departamento a que alude o n.º 4 do artigo 19.º da secção VIII do referido diploma legal, a indivíduos, possuidores de licenciatura, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 8 de Maio de 1985.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Manuel Bastos Ambar, Secretário de Estado da Cooperação. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.