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Edital 484/2000, de 7 de Julho

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Texto do documento

Edital 484/2000 (2.ª série). - O Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:

1 - Autorizado por seu despacho de 20 de Junho de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Educação Musical, Departamento de Artes, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Ciências Musicais;

b) Doutoramento em Musicologia;

c) Profissionalização no 2.º ciclo do ensino básico.

3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência actual;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, fazendo-o acompanhar dos documentos autenticados que comprovem as habilitações científicas e académicas, bem como as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem nosrespectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

6 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta o seu mérito científico e pedagógico e a sua relevância para a área do concurso, constituindo critérios de preferência:

a) Ter, pelo menos, três anos de prática docente no ensino superior politécnico e na área científica para a qual é aberto o concurso;

b) Adequação do curriculum vitae aos objectivos, funções e projectos da Escola Superior de Educação de Bragança;

c) Ter disponibilidade para exercer funções em regime de dedicação exclusiva;

d) Residir na região.

7 - Se necessário, o júri poderá recorrer a entrevista.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

9 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Graça Figueiredo Mota, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação do Porto.

Vogais:

Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Porto.

Graça Maria Boal Palheiros, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Porto.

11 - A apresentação das candidaturas é feita directamente no Instituto Politécnico de Bragança ou mediante envio pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança.

23 de Junho de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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