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Portaria 976/2000, de 7 de Julho

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Texto do documento

Portaria 976/2000 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Junho de 2000, e ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, é promovido, por escolha, ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto o capitão do SAM (840057) Vítor Manuel Calado Gomes dos Reis Casal (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 203.º do mencionado Estatuto, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 1 de Janeiro de 1997, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência da vacatura aberta nessa data resultante da publicação do despacho conjunto 326/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997, conjugado com a Portaria 1299/93, de 27 de Dezembro.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do major do SAM (840052) Luís Armando de Moura Melo.

21 de Junho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1299/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    APROVA OS LUGARES E CORRESPONDENTES POSTOS DO PESSOAL MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA A QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS A) E B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 33 DO DECRETO LEI 231/93, DE 26 DE JUNHO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, DEFININDO A SUA MISSÃO, ORGANIZAÇÃO E CARACTERISTICAS), CONFORME MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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