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Aviso 10792/2000, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 792/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, é classificado e desclassificado como árvores de interesse público o seguinte arvoredo:

A) São classificados:

Distrito da Guarda:

Todo o arvoredo existente no Parque da Saúde da Guarda, freguesia da Sé, concelho da Guarda, pertencente ao Ministério da Saúde.

Distrito de Leiria:

Um Quercus faginea Lam., vulgarmente conhecido por carvalho, existente no lugar de Demó, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, pertencente a Pedro da Silva Germano.

Distrito de Lisboa (os três exemplares que se seguem situam-se na Tapada Nacional de Mafra e pertencem à Cooperativa de Interesse Público R. L.):

Um Cercis siliquastrum L., vulgarmente conhecido por olaia.

Um Aesculus hippocastanum L., vulgarmente conhecido por castanheiro da Índia.

Um Fraxinus angustifolia Vahl., vulgarmente conhecido por freixo.

B) É desclassificado:

Distrito de Coimbra:

Um Pinus pinea L., existente na Quinta da Capela, freguesia e concelho de Góis, pertencente a Maria da Conceição Simões Coelho.

A desclassificação resulta do facto de este exemplar ter perdido as suas características excepcionais, devido à queda de grande parte da copa.

23 de Junho de 2000. - O Director de Serviços, Victor Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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