Aviso 5254/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belas na sua reunião de 3 de Abril de 2000, ratificada pela Assembleia em sua reunião ordinária de 28 de Abril de 2000, foi atribuída a menção de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao funcionário desta Junta, Luís Alberto de Oliveira Batista, promovendo-o a assistente administrativo especialista.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se enumeram os fundamentos dos motivos da atribuição:
O funcionário acima referido tem demonstrado um elevado espírito profissional, competência, zelo, assiduidade e disponibilidade, prestando eficiente e metodicamente todos os serviços que lhe são exigidos, revelando um interesse sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo desta forma para melhorar a dignidade e imagem dos serviços desta Junta de Freguesia. O funcionário tem revelado interesse primordial nas áreas das tecnologias de informação, essenciais nos dias de hoje. Por todos estes motivos e por reconhecer que o sentido de responsabilidade e volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, decidiu o executivo atribuir esta menção de mérito excepcional.
29 de Maio de 2000. - O Presidente da Junta, Guilherme Correia Dias.