Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5254/2000, de 6 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5254/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belas na sua reunião de 3 de Abril de 2000, ratificada pela Assembleia em sua reunião ordinária de 28 de Abril de 2000, foi atribuída a menção de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao funcionário desta Junta, Luís Alberto de Oliveira Batista, promovendo-o a assistente administrativo especialista.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se enumeram os fundamentos dos motivos da atribuição:

O funcionário acima referido tem demonstrado um elevado espírito profissional, competência, zelo, assiduidade e disponibilidade, prestando eficiente e metodicamente todos os serviços que lhe são exigidos, revelando um interesse sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo desta forma para melhorar a dignidade e imagem dos serviços desta Junta de Freguesia. O funcionário tem revelado interesse primordial nas áreas das tecnologias de informação, essenciais nos dias de hoje. Por todos estes motivos e por reconhecer que o sentido de responsabilidade e volume de trabalho não correspondem ao salário auferido, decidiu o executivo atribuir esta menção de mérito excepcional.

29 de Maio de 2000. - O Presidente da Junta, Guilherme Correia Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda