Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13687/2000, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 687/2000 (2.ª série). - Através do despacho 65/98, de 21 de Novembro, foi criada uma comissão técnica de acompanhamento com o objectivo de garantir a boa execução dos trabalhos tendentes à operacionalização do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), tendo então sido estabelecida a data de 30 de Junho de 1999 para a conclusão dessa fase dos trabalhos.

Após o período transitório de concepção, criação e carregamento inicial da respectiva base de dados (BDD), prevista no Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto, com o qual se deu plena execução no nosso país ao determinado pelo Regulamento (CE) n.º 820/97, de 21 de Abril, o SNIRB entrou em fase de manutenção corrente, tendo por base o modelo organizativo e de funcionamento definido pelo meu despacho 17 366/99 (Diário da República, 2.ª série), de 24 de Agosto.

A experiência entretanto obtida determinou a necessidade de introdução de alguns ajustamentos no referido modelo, o que foi consubstanciado através do meu despacho 9723/00, de 18 de Abril (Diário da República, 2.ª série), de 11 de Maio.

Importa agora, nesta fase em que o SNIRB está já em pleno funcionamento com o envolvimento de diversas entidades, designadamente as confederações de agricultores e organizações de produtores pecuários, assegurar o seu acompanhamento técnico permanente, por forma a verificar o cabal preenchimento dos objectivos previstos no Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto, pelos quais é responsável a DGV, enquanto autoridade nacional competente, bem como a correcta operacionalidade da recolha e tratamento da informação sob responsabilidade do INGA.

Nestes termos, determino:

1 - É criada a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) do SNIRB, à qual compete acompanhar em permanência a gestão e funcionamento daquele Sistema, assegurando que o mesmo responda adequadamente às necessidades de identificação e rastreabilidade de todo o efectivo bovino nacional, conforme previsto no Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto, e verificando a operacionalidade e eficiência da recolha e tratamento dos respectivos dados informativos.

2 - A CTA deverá elaborar relatórios mensais de análise e apreciação do funcionamento do SNIRB, que me serão presentes, apontando eventuais insuficiências ou incorrecções e propondo as alterações e medidas correctivas adequadas.

3 - A CTA reúne sempre que necessário, a convocação do respectivo coordenador, por forma a dar cabal cumprimento ao disposto no número anterior.

4 - A CTA é constituída pelos seguintes elementos:

a) Em representação da DGV:

Dr. António José Rosinha, que coordenará a Comissão;

Dr.ª Maria Heloísa Gusmão Vasco, que substituirá o coordenador nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Vanda Cristina Araújo;

b) Em representação do INGA:

Dr. José Inácio;

Engenheira Marta Gomes da Silva.

5 - Sem prejuízo do elemento coordenador ter que ser um dos elementos indicados, nessa qualidade, no n.º 4, alínea a), um dos restantes elementos pode ser substituído pontualmente por outro, a designar pelas direcções daqueles organismos.

23 de Junho de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1998-04-28 - DESPACHO 65/98 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a Comissão de Avaliação e Acompamhamento do modelo de direcção, administração e gestão da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Decreto-Lei 338/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, publicado em anexo ao presente diploma e aplicável à detenção e circulação de gado em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda