Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10715/2000, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 715/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Março de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista principal do quadro dos gabinetes de apoio técnico compreendidos na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Norte, com vencimento nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

3 - A área funcional do lugar a prover é a seguinte: exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no domínio da concepção, controlo e execução de projectos e da assessoria técnica no âmbito das actividades dos serviços e dos municípios.

4 - O local de trabalho situa-se no GAT de Valença.

5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico especialista com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular podendo ser complementado com entrevista profissional de selecção se o júri o entender necessário.

6.2 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) Caso o júri assim o entender, poderá ainda ser apreciada a classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - O sistema de classificação a utilizar será a média aritmética ponderada dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, no caso de se realizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curricular vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três ou cinco anos.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo dos gabinetes de apoio técnico compreendidos na área de actuação desta comissão de coordenação regional estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no local de trabalho indicado no n.º 4.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Joaquina Emília Gonçalves da Cunha Miranda, directora do Núcleo Regional de Coordenação dos GAT.

Vogais efectivos:

Engenheiro Manuel António Cordeiro Moras, director do GAT da Terra Quente Transmontana.

Engenheiro José António Boal de Paixão, director do GAT do Vale do Douro Superior.

Vogais suplentes:

Engenheiro António José Pádua Correia de Azevedo, director do GAT do Vale do Douro Sul.

Engenheiro Fernando Jorge da Costa, director do GAT da Terra Fria Transmontana.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2000. - O Presidente, Luís Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda