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Despacho 13684/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 684/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, da alínea f) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, delego no licenciado Jorge Humberto de Jesus e Oliveira, director do Colégio dos Olivais, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão à junta médica;

b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de cento e vinte horas;

e) Autorizar as deslocações em serviço no País, as despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e o abono antecipado de ajudas de custo, quando tal se justifique;

f) Empossar e confirmar a aceitação de nomeações de pessoal afecto ao Colégio;

g) Outorgar, em representação do Instituto de Reinserção Social, os contratos administrativos de provimento e a termo certo;

h) Dirigir a instrução de processos administrativos;

i) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996.

2 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.

3 - Os actos praticados com uso de poderes agora delegados devem ser subscritos com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.

4 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 17 de Abril de 2000 que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.

24 de Maio de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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