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Despacho 13665/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 665/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado José Brás Andrade Curto, as seguintes competências:

a) Proceder à emissão de pareceres sobre o regime da reclassificação e da reconversão profissionais a que se referem os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

b) Autorizar os processos de reclassificação obrigatória, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo mesmo secretário-geral-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho.

2 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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