Despacho 13 658/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, atento o despacho de 30 de Junho de 1999 do Presidente da Junta Autónoma de Estradas, Prof. António Lamas, proferido no uso da competência que lhe foi subdelegada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Prof. Engenheiro Emanuel José Leandro Maranha das Neves de 25 de Junho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1998, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas relativas à construção do lanço do IC2 - Caminhos paralelos entre Condeixa e Coimbra (2.ª fase) - Alterações diversas, declaro a utilidade pública com carácter de urgência e a posse administrativa, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução do IC2 - Caminhos paralelos entre Condeixa e Coimbra (2.ª fase) - Alterações diversas identificadas no mapa anexo com os elementos constantes da descrição predial e matricial, bem como os direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionadas pela Junta Autónoma de Estradas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações.
17 de Novembro de 1999. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações (completagem)
Obra: IC 2 (EN 1) - Caminhos paralelos entre Condeixa e Coimbra - 2.ª Fase
(ver documento original)