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Despacho 13658/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 658/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, atento o despacho de 30 de Junho de 1999 do Presidente da Junta Autónoma de Estradas, Prof. António Lamas, proferido no uso da competência que lhe foi subdelegada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Prof. Engenheiro Emanuel José Leandro Maranha das Neves de 25 de Junho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1998, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas relativas à construção do lanço do IC2 - Caminhos paralelos entre Condeixa e Coimbra (2.ª fase) - Alterações diversas, declaro a utilidade pública com carácter de urgência e a posse administrativa, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução do IC2 - Caminhos paralelos entre Condeixa e Coimbra (2.ª fase) - Alterações diversas identificadas no mapa anexo com os elementos constantes da descrição predial e matricial, bem como os direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionadas pela Junta Autónoma de Estradas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações.

17 de Novembro de 1999. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.

Mapa de expropriações (completagem)

Obra: IC 2 (EN 1) - Caminhos paralelos entre Condeixa e Coimbra - 2.ª Fase

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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