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Despacho 13578/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 578/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, renovo a nomeação da licenciada em Direito Maria Alexandra de Sampaio Nunes Garcia Iglésias Parreira, jurista do quadro da empresa COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., para o cargo de assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2000.

A renovação da nomeação foi precedida do acordo da mencionada empresa quanto à requisição da nomeada para exercício do referido cargo, pelo período de um ano e com efeitos a partir daquela mesma data, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, conjugados com o artigo 9.º da Lei 9/91, de 9 de Abril.

15 de Junho de 2000. - O Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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