Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10688/2000, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 688/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 18 de Maio de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento dos lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, correspondentes à categoria de enfermeiro do nível 1, aprovado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro.

2 - Número de lugares - o concurso visa o preenchimento de 20 lugares, actualmente vagos.

3 - Prazo de validade - o prazo do concurso termina com o preenchimento das vagas.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, na Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com carácter eliminatório, conforme o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Fórmula de classificação final:

CF=((TSx6)+(EPx5)+(HPx4)+(HLx3)+(FCx2))/20

7.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores;

7.3 - Os factores de ponderação da avaliação curricular serão classificados de acordo com os seguintes elementos e valores:

7.3.1 - CF=classificação final;

7.3.2 - TS=tempo de serviço;

7.3.3 - EP=entrevista profissional;

7.3.4 - HP=habilitações profissionais;

7.3.5 - HL=habilitações literárias;

7.3.6 - FC=formação contínua;

7.3.2 - TS=coeficiente 6 - tempo de serviço - máximo - 20 pontos:

1.1) Até um ano - 10 pontos;

1.2) De um ano até dois anos - 15 pontos;

1.3) Mais de dois anos - 20 pontos;

7.3.3 - EP=coeficiente 5 - experiência profissional oncológica - máximo - 20 pontos:

1.1) Sem experiência em oncologia - 10 pontos;

1.2) Com experiência em oncologia - 15 pontos;

1.3) Com experiência em oncologia no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - 20 pontos;

7.3.4 - HP=coeficiente 4 - habilitações profissionais - máximo - 20 pontos:

1.1) Igual à nota de curso;

7.3.5 - HL=coeficiente 3 - habilitações literárias - máximo - 20 pontos:

1.1) Igual à nota do 12.º ano;

7.3.6 - FC=coeficiente 2 - formação contínua pós-básica - máximo - 20 pontos:

1.1) Sem formação - 10 pontos;

1.2) Até vinte horas - 12 pontos;

1.3) De vinte e uma a cinquenta horas - 14 pontos;

1.4) De cinquenta e uma a setenta e cinco horas - 15 pontos;

1.5) De setenta e seis a cem horas - 17 pontos;

1.6) Mais de cem horas - 20 pontos.

8 - A remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação é de 15 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal é obrigatória a passagem de recibo.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser eventualmente contactado para fins do presente concurso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Três exemplares do currículo profissional;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 12.1 do presente aviso.

12 - Requisitos para admissão ao concurso:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Deolinda Lopes Duarte Dias Pereira, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Faria Ribeiro Cunha Ferreira Quaresma, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Maria Teresa Oliveira Carrilho Ralo Pereira Caldas, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Guerreiro Paula Rodrigues, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Maria do Rosário Pratas Norte Fernandes Pereira, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.

15 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Junho de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda