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Despacho 13543/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 543/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Maio de 2000 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional foi anuído o pedido de renovação de requisição do motorista de ligeiros Cílio de Freitas Bairradas Dinis, do quadro do QEI/INDEP, para o Observatório das Ciências e das Tecnologias, sem limite de duração, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, dado que as suas funções só podem ser exercidas naquele regime, conforme preceitua o artigo 5.º do Decreto-Lei 363/91, de 3 de Outubro.

Por despacho de 18 de Fevereiro de 2000 da presidente do conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo foi autorizada a prorrogação da requisição, por mais seis meses, no Observatório das Ciências e das Tecnologias, da enfermeira especialista Maria Paula Fernandes Page, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

17 de Maio de 2000. - A Presidente, Maria de Lurdes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 363/91 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA O QUADRO DE EXCEDENTES DA INDEP - INDÚSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA, QEI, PROVENIENTES DA TRANSFORMAÇÃO DESTA EMPRESA EM SOCIEDADE ANÓNIMA ESTABELECENDO REGRAS DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MESMO. PERMITE A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA AOS TRABALHADORES EXCEDENTÁRIOS, QUE REUNAM DETERMINADAS CONDICOES. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 120/88, DE 14 DE ABRIL. (ESTABELECE MEDIDAS TENDENTES A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDEP) FICANDO SALVA GUARDADOS OS EFEITOS POR ELE PRODUZIDOS. SITUAÇÃO DE REQUISITADO, SEM PREJ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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