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Deliberação 1052/2000 - AP, de 3 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1052/2000 - AP. - Por deliberação de 1 de Junho de 2000 do conselho de administração, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:

Nomeados, precedendo concurso, nas respectivas categorias, os seguintes funcionários:

Técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (área de psicologia clínica):

Anabela Gonçalves Farias Monginho - com efeitos a 1 de Junho de 2000.

Estagiária da carreira técnica superior (área de contencioso financeiro):

Isabel Cristina Candeias Pereirinha - com efeitos a 1 de Junho de 2000.

Estagiário da carreira de operador de sistemas:

Rui Dinis Safoeiro Rodrigues Cordeiro - com efeitos a 1 de Junho de 2000.

Assistente de neurologia, da carreira médica hospitalar:

Álvaro Miguel Soares Lima - com efeitos a partir da data da publicação em Diário da República.

Técnico especialista principal da carreira de técnico-profissional (área de artes gráficas):

José Manuel Salvação Vieira - com efeitos a partir da data da publicação em Diário da República.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Junho de 2000. - O Chefe de Repartição de Administração de Pessoal, Marcelino Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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