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Rectificação 1813/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1813/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 2000, a pp. 7977 e 7978, o aviso 7832/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"1 - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista (área académica, Secção de Expediente e Arquivo) da carreira de assistente administrativo;

[...]

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições a que alude a alínea a) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo principal com classificação mínima de Bom) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção."

deve ler-se:

"1 - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo ou de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo principal (área académica, Secção de Expediente e Arquivo).

[...]

7.2 - Requisitos especiais:

Assistente administrativo:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Assistente administrativo principal - encontrar-se nas condições a que alude a alínea a) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo com classificação mínima de Bom) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo obrigatória a prova de conhecimentos para a categoria de assistente administrativo.

[...]

8.3 - Prova de conhecimentos:

a) O conteúdo temático da prova de conhecimentos para a categoria de assistente administrativo será o definido para a categoria de terceiro-oficial, constante do programa de provas de concurso de pessoal do quadro do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 1996;

b) A prova de conhecimentos será escrita e terá carácter eleminatório, sendo excluídos os candidatos que teham classificação inferior a 9,5 valores;

c) A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas."

5 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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