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Despacho (extracto) 13414/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 414/2000 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia de 22 de Maio de 2000:

Maria de Fátima Biscaia Esteves de Carvalho, assessora principal do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - nomeada, precedendo concurso e nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, e dos artigos 16.º e 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em comissão de serviço, para exercer o cargo de directora de Serviços de Programas e Projectos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, criado pela alínea b) do artigo 6.º e constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho, com efeitos a partir 22 de Maio de 2000, por ter sido reconhecida a urgente conveniência de serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Junho de 2000. - O Presidente, Luís Torres Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 188/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira sujeito à superintendência e à tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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