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Despacho 13383/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 383/2000 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Julho de 1999 do Ministro da Justiça:

Ângelo Manuel Viana da Silva, escrivão-adjunto - concedida licença especial, nos termos previstos no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e no Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Agosto de 1999, pelo período de um ano, para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.

Albino do Nascimento Ramos, escrivão-adjunto - concedida licença especial, nos termos previstos no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e no Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Agosto de 1999, pelo período de um ano, para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.

Bernardette Maria Heitor Rosa Marques Carrulo, escrivã-adjunta - concedida licença especial, nos termos previstos no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e no Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Agosto de 1999, pelo período de um ano, para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.

Maria Odeta da Silva Sequeira, escrivã-adjunta - concedida licença especial, nos termos previstos no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e no Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Agosto de 1999, pelo período de um ano, para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.

30 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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