Portaria 218/85
de 19 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria 675/74, de 17 de Outubro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Abril de 1985.
Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.