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Aviso 4996/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4996/2000 (2.ª série) - AP. - Admissão de pessoal por contrato de trabalho a termo certo. - Por despacho do presidente da Câmara de 15 de Maio de 2000, Susana Margarida Rocha Ramalho Moreira, Benilde Gonçalves Teixeira, Elisabete Amaral Fontes Ribeiro Pinho Carvalho, Ernesto Espincho Fernandes e Teresa Augusta Tavares Brochado Teixeira Espincho contratados a termo certo para a categoria de técnico superior, pelo prazo de seis meses, com início em 15 de Maio de 2000, vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria de estagiário/técnico superior, actualmente na importância de 181 000$.

Por despacho do presidente da Câmara de 1 de Junho de 2000, Vasco André Moreira Pimenta contratado a termo certo para a categoria de técnico (administração autárquica), pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Junho de 2000, vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria de estagiário/técnico, actualmente na importância de 125 600$.

[Processos isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

1 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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