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Edital 462/2000, de 29 de Junho

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Texto do documento

Edital 462/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 14 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém e em conformidade com os artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e a demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de dois assistentes para a área de Ciências Sociais/Sociologia.

2 - Aos candidatos será exigida uma licenciatura em Sociologia com a classificação mínima de Bom ou informação inferior desde que possuam currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - O concurso é válido para as vagas mencionadas.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

5 - São critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação final da licenciatura em Sociologia;

b) Experiência docente;

c) Formação especializada ou pós-graduação em Ciências Sociais ou Ciências da Educação;

d) Experiência na formação de professores e educadores;

e) Experiência de investigação;

f) Experiência na dinamização de projectos de intervenção sócio-cultural;

g) Trabalhos publicados;

h) Resultado da entrevista.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Santarém, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 131, 2001-902 Santarém.

7 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma do mesmo;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Uma fotocópia da capa e índice dos livros e de artigos publicados.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e) do n.º 8 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

10 - O júri de selecção terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Pedro Loureiro Manique, professor-coordenador da Escola Superior de Educação de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. Ramiro Fernando Lopes Marques, professor-coordenador da Escola Superior de Educação de Santarém.

Dr. João Manuel Grossinho Sebastião, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Santarém.

14 de Junho de 2000. - O Presidente do Instituto, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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