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Despacho 13337/2000, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 337/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa, o conselho directivo delega no seu presidente, Amália da Conceição Garrido Bárrios, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 40 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de 1 000 000$00 no vice-presidente do conselho directivo e vogal do conselho administrativo, José Orlando Strecht Ribeiro.

3 - A presente delegação de competências é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente, nas matérias delegadas, desde o início do respectivo mandato.

6 de Junho de 2000. - O Conselho Directivo: Amália da Conceição Garrido Bárrios - José Orlando Strecht Ribeiro - Maria da Graça Carvalho - Margarida Santos - Paulo Muiños.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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