Despacho 13 337/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa, o conselho directivo delega no seu presidente, Amália da Conceição Garrido Bárrios, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 40 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de 1 000 000$00 no vice-presidente do conselho directivo e vogal do conselho administrativo, José Orlando Strecht Ribeiro.
3 - A presente delegação de competências é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente, nas matérias delegadas, desde o início do respectivo mandato.
6 de Junho de 2000. - O Conselho Directivo: Amália da Conceição Garrido Bárrios - José Orlando Strecht Ribeiro - Maria da Graça Carvalho - Margarida Santos - Paulo Muiños.