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Aviso 10501/2000, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 501/2000 (2.ª série). - O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, reunido em sessão de 15 de Setembro de 1999, em face do novo regime de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços estabelecido pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, deliberou, por unanimidade, proceder à alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 da delegação do conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, constantes do aviso 9944/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 1998.

O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delegar no presidente do Instituto, Dr. Fernando Quintas Ribeiro, e nos vice-presidentes, engenheiro Carlos José Direitinho Tavares e Dr. António Manuel Dias Baptista, competências para:

a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pelas alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Decidir sobre o procedimento a seguir nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

Assim, mantendo-se embora válidas as demais deliberações tomadas na sessão de 6 de Março de 1998, e constantes do aviso 9944/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 1998, as alíneas a) e b) são alteradas em conformidade, delas devendo passar a constar:

a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pelas alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Decidir sobre o procedimento a seguir nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia deliberou, também por unanimidade, considerar ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos vice-presidentes do Instituto.

12 de Junho de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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