Aviso 10 501/2000 (2.ª série). - O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, reunido em sessão de 15 de Setembro de 1999, em face do novo regime de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços estabelecido pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, deliberou, por unanimidade, proceder à alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 da delegação do conselho administrativo do Instituto de Meteorologia, constantes do aviso 9944/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 1998.
O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delegar no presidente do Instituto, Dr. Fernando Quintas Ribeiro, e nos vice-presidentes, engenheiro Carlos José Direitinho Tavares e Dr. António Manuel Dias Baptista, competências para:
a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pelas alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
Assim, mantendo-se embora válidas as demais deliberações tomadas na sessão de 6 de Março de 1998, e constantes do aviso 9944/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 1998, as alíneas a) e b) são alteradas em conformidade, delas devendo passar a constar:
a) Autorizar despesas dentro da competência que lhe está atribuída pelas alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
O conselho administrativo do Instituto de Meteorologia deliberou, também por unanimidade, considerar ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos vice-presidentes do Instituto.
12 de Junho de 2000. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.