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Portaria 278/85, de 11 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo do chefe da Divisão de Planeamento e Racionalização, da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

Texto do documento

Portaria 278/85
de 11 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Planeamento e Racionalização, da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, do Ministério da Saúde, se justifica, face às especialidades do sector em causa, que a escolha recaia num profissional de comprovada experiência em matéria de racionalização e planeamento de consumo de medicamentos e produtos farmacêuticos e parafarmacêuticos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão, constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, com vista à chefia da Divisão a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do citado diploma legal, é alargada a técnicos superiores principais que possuam o curso superior de Contabilidade e Administração.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 8 de Abril de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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