Portaria 278/85
de 11 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Planeamento e Racionalização, da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, do Ministério da Saúde, se justifica, face às especialidades do sector em causa, que a escolha recaia num profissional de comprovada experiência em matéria de racionalização e planeamento de consumo de medicamentos e produtos farmacêuticos e parafarmacêuticos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão, constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, com vista à chefia da Divisão a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do citado diploma legal, é alargada a técnicos superiores principais que possuam o curso superior de Contabilidade e Administração.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 8 de Abril de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.