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Resolução 90/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Resolução 90/2000 (2.ª série). - Pela resolução 16/SG/SC/2000, das Secções de Gestão e Científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi alterado o regulamento do curso de mestrado em Astronomia da Faculdade de Ciências desta Universidade, aprovado pela resolução 23/SC/SG/94, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1994, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do curso de mestrado em Astronomia

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Astronomia.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, por proposta da comissão científica do Departamento de Matemática Aplicada, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de dois semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e por uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dá direito ao respectivo diploma de curso de especialização em Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrado da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

1 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração máxima de 26 semanas lectivas efectivas.

2 - É necessária a aprovação em 14 unidades de crédito, correspondentes a disciplinas da área científica de Matemática Aplicada. A lista de disciplinas e as respectivas unidades de crédito são fixadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

3 - O plano de trabalho da dissertação do mestrado pode incluir a apresentação oral pelos alunos (em conferências de especialidade) dos resultados obtidos na dissertação, sujeito a parecer favorável do orientador e da comissão de coordenação do mestrado.

4 - Sob proposta da comissão de coordenação do mestrado, e medidante aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências, as disciplinas, o seminário ou a dissertação poderão ser em inglês no caso de serem convidados, pela comissão de coordenação do mestrado, docentes ou investigadores de instituições europeias de investigação em Astronomia para participarem nas disciplinas do curso ou orientar dissertações do mestrado, ou ainda no caso de alunos estrangeiros frequentarem o mestrado.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os licenciados em Física/Matemática Aplicada - ramo de Astronomia, Matemática Aplicada, Física, ou área afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão de candidatos que tenham uma licenciatura interdisciplinar em Física/Matemática Aplicada - ramo de Astronomia, Matemática Aplicada, Física, ou áreas afins, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas, ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disci

plinas do elenco da licenciatura interdisciplinar em Física/Matemática Aplicada - ramo de Astronomia.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

1 - O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - O orientador terá de ser professor da Universidade do Porto ou de outro estabelecimento de ensino superior ou individualidade detentora do grau de doutor ou de grau correspondente de universidade estrangeira.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em cinco exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim de dois semestres, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das proprinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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