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Resolução 87/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Resolução 87/2000 (2.ª série). - Pela resolução 14/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Medicina de Catástrofe, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Medicina de Catástrofe

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), confere o grau de mestre em Medicina de Catástrofe.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e e explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo do presente regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina e em Enfermagem com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao concelho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Medicina ou Enfermagem com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, bem como experiência de campo, designadamente ao nível do Serviço Nacional de Bombeiros ou do Instituto Nacional de Emergência Médica.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de graus universitários estrangeiros desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, bem como experiência de campo comprovada por serviços que desempenhem, no país onde o grau foi obtido, funções análogas aos mencionados para Portugal no número anterior.

4 - Excepcionalmente, nos termos do n.º 8.º, n.º 1, poderá ser concedida pela comissão de coordenação do mestrado equivalência ao curso, no caso de candidatos detentores do curso de pós-graduação em Medicina de Catástrofe e Urgência Pré-Hospitalar.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado será sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, aos candidatos referidos no n.º 6.º, n.º 4, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos quer nas áreas científicas de base correspondentes ao curso quer em provas de campo no âmbito de acções de socorro.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimento e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade de Medicina, excepto no que foram contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para as candidaturas, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, conforme a área científica específica atinente à dissertação.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com classificação de Bom;

Aprovado com classificação de Bom com distinção;

Aprovado com classificação de Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico do ICBAS, precedida do parecer da comissão de coordenação do mestrado.

12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexo

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de três semestres lectivos.

2 - o curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 27 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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