Resolução 85/2000 (2.ª série). - Pela resolução 10/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas, da Faculdade de Letras desta Universidade, criado pela Portaria 23/82, de 11 de Janeiro, alterado pela resolução 25/SC/SG/92, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1993, que passa a ter a seguinte redacção:
Regulamento do Curso de Mestrado em Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Literaturas Românicas Modernas e Contemporâneas.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização -adiante simplesmente designado por curso- e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em:
a) Filologia Românica;
b) Filologia Clássica;
c) Línguas e Literaturas Modernas, variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses, Estudos Portugueses e Alemães, Estudos Franceses e Ingleses e Estudos Franceses e Alemães;
d) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Portugueses e Latinos;
com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros) desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob propostado conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem das vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico;
c) Experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão da coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco de determinada licenciatura.
5 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida com vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Prazos de calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7 deste regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.
2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária a aprovação em 18 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:
UC
Teoria da Literatura ... 4
Literatura Portuguesa ... 4
Literatura Francesa ... 8
Seminário de preparação da tese ... 2
12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.