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Aviso 10424/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 424/2000 (2.ª série). - Concurso externo para a categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 23 de Março de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso externo para o preenchimento de um lugar vago na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica existente no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - O concurso é aberto para a área de microbiologia, com especialização em rickettsiologia, e reveste a forma documental, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - os constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que seguidamente se transcrevem:

"a) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

b) Os investigadores auxiliares de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas."

4 - Vencimento e outras regalias sociais - ao lugar a prover corresponde o escalão e índice fixados no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

6 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas do Instituto, em Águas de Moura.

7 - O concurso é externo nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e é válido para a vaga que se pretende prover, esgotando-se com o seu preenchimento.

8 - Em conformidade com o aviso 7271/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2000, o júri de concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Armindo Rodrigues Filipe, investigador-coordenador deste Instituto.

Vogais:

Prof.ª Doutora Natércia Julieta Fernandes Teixeira Serra Rodeia, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Margarida Maria Ivens Collares Pereira, investigadora principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Prof. Doutor João Augusto David de Morais, professor auxiliar convidado da Universidade de Évora.

Prof. Doutor Rogério Paulo de Andrade Tenreiro, professor auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Laura Maria Lourenço Brum da Cruz Martins, professora auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Avenida de Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número de bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais constantes do n.º 3.1 do presente aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, ou, em alternativa, dos referidos na alínea b) do mesmo preceito legal;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais; e

c) Curriculum vitae (seis exemplares).

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a da classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

11 - As candidaturas serão admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico da respectiva instituição que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica daquela para que é aberto concurso.

11 de Maio de 2000. - O Director, José Marinho Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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