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Aviso 10406/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 406/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e após a homologação do conselho de administração em 29 de Maio de 2000, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2000:

Candidatos classificados:

Valores

1.º Maria de Lourdes Enes das Eiras de Sá ... 16,734

2.º Maria Emília Andrade Coelho Valente Santos Pinho ... 16,400

3.º Rosa Maria da Silva Lopes Ferreira da Fonseca ... 16,046

4.º Helena Paula Pereira Maltez ... 15,536

5.º Rosa de Lurdes Alvarez Perez ... 13,181

6.º Cármen do Amparo Martins Palas ... 12,342

7.º Maria Clotilde Almeida ... 11,381

8.º Jorge Manuel Silva Tavares ... 10,214

Candidatos excluídos:

Ana Maria dos Santos Costa Pinho (ver nota a).

Dalila Olinda de Sá Gomes Costa Brito (ver nota a).

Teresa Maria Martingo de Pinho (ver nota b).

(nota a) Apresentou declaração de desistência.

(nota b) Não compareceu à prova de discussão curricular.

Da referida homologação cabe recurso, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Antes da homologação foi efectuada a audiência dos interessados, conforme estipulado nos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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