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Aviso 10402/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 402/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/00 - concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 16 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, bem como das que venham a existir no seu prazo de validade, o qual é de um ano a contar da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, entre as 9 e as 12 horas e as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

6.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

6.3 - Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, para a instrução deste processo é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado. Quando haja dúvidas acerca do conteúdo ou da autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.

6.4 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6 ou da certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, cabendo ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nessa secção.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital Distrital.

10 - A lista de classificação final será ainda publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis ou em outras unidades de saúde com as quais sejam estabelecidos acordos ou protocolos de cooperação.

12 - A remuneração está regulada pelo Decreto-Lei 198/98, de 2 de Agosto, a carreira, a duração e o horário de trabalho estão regulados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal da função pública.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Gaspar Antunes Martinho Pinto, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Dr. António Maria Sousa Almeida e Silva, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Dr.ª Ana Margarida Liberal Gameiro Torres, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

Dr. António Silva Azevedo, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Dr. Mário Castro Marques Pinheiro, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Junho de 2000 - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 198/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade do gestor de navios.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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