Aviso 10 389/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais que mereceram homologação por meu despacho de hoje relativas aos professores do ensino secundário a seguir indicados, os quais concluíram o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 1996, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos do n.º 2 do mesmo despacho.
Os docentes estão dispensados da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
Universidade Aberta
Ensino secundário
Classificação profissional - Valores
6.º grupo:
Maria Alice Tavares Barbeitos ... 13,7
Ana Maria São Brás Brites Madeira ... 14
Luís Henrique Marques Fontes ... 13,5
7.º grupo:
Maria Emília Pires ... 14
Célia Maria Pombeiro Compõete ... 14,5
Maria Fernanda Calixto Correia Rodrigues ... 13,5
Sandra Georgete de Jesus Teixeira Rico Farto ... 14
Margarida da Conceição Crispim Agostinho ... 14,7
Daniel Augusto de Melo ... 12
António Abrantes Dias Vieira ... 11,5
7.º grupo:
Maria do Rosário Dias António ... 14
Guilherme da Silva Rodrigues ... 12
Maria Helena das Dores Amado Ganilho Álvaro Pimenta ... 14,5
Margarida Leonor Nunes Bento Baptista ... 15
Rosa Ana Torres Ferreira ... 14
Anabela Marcelino Santos ... 14
Paulo Miguel Ferreira Ribeiro ... 12,5
Ana Esmeralda Mendes Pereira Callaty Santos Garcia ... 13
Margarida Maria Soares de Carvalho Barata ... 14,5
Luciano da Assunção Pereira ... 14
Isaura Maria Torres Serôdio Torres ... 13,5
Orlindo Balcão Vicente ... 14
10.º grupo B:
Filomena da Glória Pereira Carneiro ... 13,6
Maria Luísa Martins Ramos ... 15
9 de Junho de 2000. - O Director-Adjunto do Departamento, Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida.