Despacho 13 104/2000 (2.ª série). - Competências do vice-presidente do conselho directivo. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 20.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1996, e nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-presidente, Dr. João Sanches Peres, desta Escola, as minhas competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
a) Gestão financeira;
b) Programas de investimentos;
c) Relações com a comunidade;
d) Centro de Documentação.
2 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente, Dr. João Sanches Peres, nas matérias delegadas, desde 23 de Setembro de 1999 até à presente data.
22 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Gonçalves Ramos.