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Despacho 13104/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 104/2000 (2.ª série). - Competências do vice-presidente do conselho directivo. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 20.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1996, e nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-presidente, Dr. João Sanches Peres, desta Escola, as minhas competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:

a) Gestão financeira;

b) Programas de investimentos;

c) Relações com a comunidade;

d) Centro de Documentação.

2 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente, Dr. João Sanches Peres, nas matérias delegadas, desde 23 de Setembro de 1999 até à presente data.

22 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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