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Despacho 13068/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 068/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida por deliberação do conselho de administração de 15 de Março de 2000, subdelego na chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Maria Marta Marques dos Santos Morgado da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Subdelegações:

1.1 - Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;

1.2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento por aplicação das normas predefinidas;

1.3 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 31.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

1.4 - Promover a subcomissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

1.5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.6 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.7 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.9 - Assinar as declarações e certidões solicitadas ao Serviço de Pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;

1.10 - Autorizar pedidos de licença para férias, até 10 dias úteis, com obediência à legislação vigente sobre a matéria aos critérios institucionais estabelecidos.

2 - Nas minhas ausências e impedimentos, e desde que a urgência o justifique:

2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização da abertura de concurso e demais formas de admissão de pessoal;

2.2 - Autorizar os pedidos de licença para férias, com obediência à legislação vigente sobre a matéria e aos critérios institucionais estabelecidos;

2.3 - Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal;

2.4 - Justificar e injustificar faltas;

2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.7 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.8 - Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

2.9 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário desde que a sua realização tenha sido previamente autorizada;

2.10 - Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal a termo certo e administrativos de provimento.

3 - Autorizar a subdelegação das competências que por despacho lhe são subdelegadas.

4 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes, para apreciação e eventual decisão, os casos de especial complexidade ou melindre e ainda de que me serão periodicamente facultados todos os elementos, índices ou dados estatísticos necessários à supervisão global do funcionamento dos serviços.

16 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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