Edital 255/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, vice-presidente da Câmara Municipal supra:
Faz saber, em obediência ao princípio consignado nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 91.º este da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua 2.ª sessão ordinária de 2000, realizada em 28 de Abril, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º daquele último diploma legal, o Regulamento sobre a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que a seguir se publica na íntegra.
Para constar e todos os efeitos legais, foi elaborado este documento, que vai ser afixado nos lugares do estilo e publicado no Diário da República.
22 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
A educação e o ensino constituem atribuição fundamental das autarquias locais conforme dispõe o artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
A atribuição de bolsas de estudo é um meio de possibilitar o prosseguimento e a conclusão dos estudos no ensino superior por parte de alunos comprovadamente carentes dos meios económicos necessários para o efeito.
Assim, e para tal, a Câmara Municipal, ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delibera propor à Assembleia Municipal que, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), aprove o seguinte Regulamento:
1 - O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho de Oliveira de Azeméis, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior, economicamente mais carenciados.
2 - A bolsa de estudo visa contribuir para custear as despesas de alojamento, transporte, material escolar e propinas, saúde e alimentação.
3 - Aos estudantes deslocados será atribuído um complemento de bolsa de base mensal no valor de 10% da importância da bolsa.
§ único. Entende-se por estudante deslocado aquele que em consequência da distância entre a localidade de residência do seu agregado familiar e a localidade onde se situa o estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado e da inexistência permanente ou sazonal de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários, necessita de residir na localidade em que se situa o estabelecimento de ensino, para poder frequentar as actividades curriculares de curso em que se encontra inscrito.
4 - Para a atribuição das bolsas a conceder será aberto anualmente um concurso, a decorrer durante o mês de Julho, através de anúncios públicos, que especificarão as condições a satisfazer pelos interessados.
5 - O número de bolsas de estudo a conceder em cada ano lectivo é de 20.
6 - As bolsas de estudo têm a natureza de uma comparticipação mensal fixa no valor de 15 000$ por ano lectivo, podendo este valor vir a ser actualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
7 - A duração normal da bolsa é de 10 meses, com início em 1 de Outubro do respectivo ano lectivo.
8 - O processo de candidatura faz-se dentro dos prazos indicados nos anúncios públicos através de um requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e do preenchimento de um boletim de candidatura e documentação respectiva.
9 - Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Residência no concelho de Oliveira de Azeméis, há, pelo menos, dois anos;
Aproveitameuto escolar;
Estudante economicamente carenciado;
Estar ou ir estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior no ano lectivo para que solicita a bolsa.
§ único. Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, estudante economicamente carenciado é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar calculada nos termos do n.º 12, é inferior ao Salário Mínimo Nacional em vigor no início do ano lectivo.
10 - O requerimento e o boletim de candidatura devem ser acompanhados dos documentos comprovativos necessários, nomeadamente:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Declaração de IRS relativa ao ano anterior e nota de liquidação das finanças;
Confirmação dos encargos mensais/anuais fixos com propinas.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão preferencialmente seleccionados com base nas seguintes condições:
Carência económica do agregado familiar;
Melhor aproveitamento escolar;
Ser órfão.
12 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pelo Gabinete da Educação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis podendo, para o efeito, os candidatos ser submetidos a uma entrevista.
§ único. A capitação média mensal é calculada com base na seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/12N
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto constituído por todos os rendimentos aferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar constantes na declaração do IRS,
I = Imposto e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
13 - As bolsas de estudo são atribuídas em reunião da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, tendo em consideração os elementos anteriores.
14 - Salvo casos especiais, os bolseiros não poderão acumular a bolsa concedida pela Câmara com qualquer outra bolsa de estudo.
15 - Os estudantes bolseiros, comprometem-se a colaborar durante o curso com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis na realização de objectivos de interesse para o concelho desde que isso seja compatível com a sua actividade estudantil.
16 - Os bolseiros não podem interromper os estudos e continuar a beneficiar da bolsa que lhe foi concedida. A interrupção dos estudos por parte do bolseiro implica, só por si, o imediato cancelamento da bolsa.
17 - Os estudantes bolseiros são obrigados a participar à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:
A mudança de residência;
A alteração da situação económica;
A atribuição de bolsa de estudo por outra entidade.
O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata da bolsa em qualquer momento do ano.
18 - São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente declarações falsas ou incompletas.
19 - Após apreciação dos processos em reunião de Câmara as listas de atribuição de bolsas serão afixadas nos Paços do Município, indicando os candidatos excluídos e os benefícios atribuídos.
Da inclusão ou exclusão dos candidatos cabe reclamação para Câmara Municipal no prazo de 15 dias após afixação das listas.
20 - Estas normas poderão a todo o tempo ser alteradas, sendo as modificações introduzidas, de execução imediata, de acordo com a respectiva viabilidade temporal.
21 - As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
22 - A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis fica desde já autorizada a, se assim o entender, alterar o número de bolsas de estudo a atribuir anualmente bem como o respectivo montante.
Aprovado em Assembleia Municipal - sessão de 28 de Abril de 2000.