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Edital 255/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 255/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior. - Ápio Cláudio do Carmo Assunção, vice-presidente da Câmara Municipal supra:

Faz saber, em obediência ao princípio consignado nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 91.º este da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua 2.ª sessão ordinária de 2000, realizada em 28 de Abril, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º daquele último diploma legal, o Regulamento sobre a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que a seguir se publica na íntegra.

Para constar e todos os efeitos legais, foi elaborado este documento, que vai ser afixado nos lugares do estilo e publicado no Diário da República.

22 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

A educação e o ensino constituem atribuição fundamental das autarquias locais conforme dispõe o artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

A atribuição de bolsas de estudo é um meio de possibilitar o prosseguimento e a conclusão dos estudos no ensino superior por parte de alunos comprovadamente carentes dos meios económicos necessários para o efeito.

Assim, e para tal, a Câmara Municipal, ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delibera propor à Assembleia Municipal que, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), aprove o seguinte Regulamento:

1 - O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho de Oliveira de Azeméis, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior, economicamente mais carenciados.

2 - A bolsa de estudo visa contribuir para custear as despesas de alojamento, transporte, material escolar e propinas, saúde e alimentação.

3 - Aos estudantes deslocados será atribuído um complemento de bolsa de base mensal no valor de 10% da importância da bolsa.

§ único. Entende-se por estudante deslocado aquele que em consequência da distância entre a localidade de residência do seu agregado familiar e a localidade onde se situa o estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado e da inexistência permanente ou sazonal de transportes públicos entre as duas localidades, ou da incompatibilidade de horários, necessita de residir na localidade em que se situa o estabelecimento de ensino, para poder frequentar as actividades curriculares de curso em que se encontra inscrito.

4 - Para a atribuição das bolsas a conceder será aberto anualmente um concurso, a decorrer durante o mês de Julho, através de anúncios públicos, que especificarão as condições a satisfazer pelos interessados.

5 - O número de bolsas de estudo a conceder em cada ano lectivo é de 20.

6 - As bolsas de estudo têm a natureza de uma comparticipação mensal fixa no valor de 15 000$ por ano lectivo, podendo este valor vir a ser actualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

7 - A duração normal da bolsa é de 10 meses, com início em 1 de Outubro do respectivo ano lectivo.

8 - O processo de candidatura faz-se dentro dos prazos indicados nos anúncios públicos através de um requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e do preenchimento de um boletim de candidatura e documentação respectiva.

9 - Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

Residência no concelho de Oliveira de Azeméis, há, pelo menos, dois anos;

Aproveitameuto escolar;

Estudante economicamente carenciado;

Estar ou ir estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de ensino superior no ano lectivo para que solicita a bolsa.

§ único. Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, estudante economicamente carenciado é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar calculada nos termos do n.º 12, é inferior ao Salário Mínimo Nacional em vigor no início do ano lectivo.

10 - O requerimento e o boletim de candidatura devem ser acompanhados dos documentos comprovativos necessários, nomeadamente:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração de IRS relativa ao ano anterior e nota de liquidação das finanças;

Confirmação dos encargos mensais/anuais fixos com propinas.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão preferencialmente seleccionados com base nas seguintes condições:

Carência económica do agregado familiar;

Melhor aproveitamento escolar;

Ser órfão.

12 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pelo Gabinete da Educação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis podendo, para o efeito, os candidatos ser submetidos a uma entrevista.

§ único. A capitação média mensal é calculada com base na seguinte fórmula:

C = (R - (I + H + S))/12N

em que:

C = rendimento per capita;

R = rendimento familiar bruto constituído por todos os rendimentos aferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar constantes na declaração do IRS,

I = Imposto e contribuições;

H = encargos anuais com a habitação;

S = encargos com a saúde;

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

13 - As bolsas de estudo são atribuídas em reunião da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, tendo em consideração os elementos anteriores.

14 - Salvo casos especiais, os bolseiros não poderão acumular a bolsa concedida pela Câmara com qualquer outra bolsa de estudo.

15 - Os estudantes bolseiros, comprometem-se a colaborar durante o curso com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis na realização de objectivos de interesse para o concelho desde que isso seja compatível com a sua actividade estudantil.

16 - Os bolseiros não podem interromper os estudos e continuar a beneficiar da bolsa que lhe foi concedida. A interrupção dos estudos por parte do bolseiro implica, só por si, o imediato cancelamento da bolsa.

17 - Os estudantes bolseiros são obrigados a participar à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:

A mudança de residência;

A alteração da situação económica;

A atribuição de bolsa de estudo por outra entidade.

O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata da bolsa em qualquer momento do ano.

18 - São excluídos do concurso os candidatos que prestem intencionalmente declarações falsas ou incompletas.

19 - Após apreciação dos processos em reunião de Câmara as listas de atribuição de bolsas serão afixadas nos Paços do Município, indicando os candidatos excluídos e os benefícios atribuídos.

Da inclusão ou exclusão dos candidatos cabe reclamação para Câmara Municipal no prazo de 15 dias após afixação das listas.

20 - Estas normas poderão a todo o tempo ser alteradas, sendo as modificações introduzidas, de execução imediata, de acordo com a respectiva viabilidade temporal.

21 - As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

22 - A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis fica desde já autorizada a, se assim o entender, alterar o número de bolsas de estudo a atribuir anualmente bem como o respectivo montante.

Aprovado em Assembleia Municipal - sessão de 28 de Abril de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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