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Regulamento 9/2000 - AP, de 27 de Junho

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Texto do documento

Regulamento 9/2000 - AP. - Regulamento de Apoio Técnico à Habitação no Município de Lajes do Pico. - Consideram o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, identificado com a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;

Considerando que uma habitação condigna representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes;

Considerando que um dos factores que condiciona ainda o desenvolvimento das Lajes do Pico é o seu relativo isolamento geográfico, no contexto da própria ilha do Pico.

Considerando também, por outro lado, que a matéria relacionada com o licenciamento municipal de obras particulares demanda uma particular atenção por parte da autarquia, em atenção as exigências, de facto e de direito, de um correcto planeamento e ordenamento do território;

Considerando que um significativo estrato da população quer por motivos de ordem social-económica, quer por motivos de relativa instrução, só muito dificilmente consegue, de facto, promover, em matéria habitacional e seu adequado enquadramento técnico-jurídico, os procedimentos legalmente exigíveis e tecnicamente ajustados.

Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, intervir no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.

A Câmara Municipal propõe, para aprovação por parte da Assembleia Municipal, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º, n.º 1, alínea i), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o seguinte projecto de Regulamento, nos seguintes termos.

Cláusulas gerais

1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoio técnico por parte da Câmara Municipal das Lajes do Pico a melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados no município de Lajes do Pico.

2 - O processo de apoio a que se reporta a cláusula anterior consiste no apoio técnico à elaboração dos projectos e estudos necessários para um adequado licenciamento ou autorização de execução da obra.

3 - Só serão contemplados:

a) Situações relativas a obras que, independentemente de terem ou não sido objecto de outros apoios por parte do Governo Regional, através dos seus programas em matérias de habitação degradada, auto-construção, casais jovens, realojamentos, aquisição de habitação e casas insolúveis, e aquisição de habitação por parte das juntas de freguesia com o apoio do Governo, não se reconduzam, no entanto, a apoios de natureza idêntica aos contemplados no presente Regulamento;

b) Situações que se traduzam pela melhoria das condições de salubridade da habitação ou visem melhorar a exiguidade física de espaço habitacional.

4 - O apoio técnico à elaboração dos projectos e estudos necessários a um adequado licenciamento municipal ou autorização de execução da obra particular será destinado aos agregados familiares mais carenciados e concretizado à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições do presente Regulamento.

5 - São condições para acesso ao apoio mencionado, além do disposto na cláusula n.º 7:

a) Residir na área do município há, pelo menos, um ano;

b) O rendimento bruto per capita mensal do agregado familiar ser igual ou inferior a 30 000$.

6 - Em casos especiais, os encargos mensais permanentes do agregado familiar com a saúde e a habitação, e, bem assim, com despesas provenientes directamente de decisões judiciais, todos comprovadamente existentes, poderão ser considerados para efeitos de avaliação.

7 - Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, os documentos que instruem o processo de candidatura aos apoios a conceder são os seguintes:

a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso ao apoio pretendido;

c) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia comprovativo do disposto na alínea a) da cláusula n.º 5 e da composição do agregado familiar;

d) Informação da junta de freguesia quanto à situação sócio-económica do agregado familiar;

e) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel intervencionado ou a intervencionar durante os dois anos subsequentes à percepção do apoio e de nele habitar efectivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, devidamente actualizados do requerente dos apoios;

g) A apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração do rendimento mensal actual, emitida pela entidade patronal ou por outra entidade donde são provenientes os rendimentos;

h) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário para a obra pretendida.

8 - No caso de o requerente dos apoios previstos no presente Regulamento apresentar declaração comprovativa de se encontrar abrangido por qualquer dos outros apoios a que se reporta, cláusula terceira, alínea a), fica dispensada a apresentação de toda a documentação prevista na cláusula anterior.

9 - A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios se encontram nas condições estabelecidas no presente Regulamento será feita pela Câmara Municipal em sua reunião.

Cláusulas especiais

10 - Não poderá sei dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio ou dos elementos que compõem o agregado familiar.

11 - A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.

12 - A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Planta da localização do imóvel;

c) Fotografia do imóvel;

d) Memória descritiva das obras a executar e respectiva listagem;

e) Documento comprovativo da propriedade ou posse do imóvel ou autorização do respectivo proprietário, nas situações previstas na cláusula 7, alínea h);

f) Declaração do IRS ou outra forma comprovativa dos rendimentos declarados;

g) Projecto aprovado pela Câmara Municipal ou autorização desta para as obras a realizar.

13 - As juntas de freguesia da área do município poderão também receber e organizar, nas condições do presente Regulamento, os processos dos interessados, sobre os mesmos emitindo o seu parecer, remetendo-os para a análise e decisão final da Câmara Municipal.

14 - Um técnico da Câmara Municipal fiscalizará as obras relativas aos projectos que vierem a ser devidamente licenciados ou às obras que vierem a ser autorizadas.

15 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Lajes do Pico.

16 - Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso em anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Aprovado em reunião de Câmara de 3 de Abril de 2000 e aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 27 de Abril de 2000.

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

3 de Maio de 2000. - A Presidente da Câmara, em exercício, Sara Maria Alves da Rosa Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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