Portaria 1509/2004
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
92/51/CEE
, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, enunciou, em anexo, as profissões regulamentadas em Portugal e que, enquanto tal, têm o acesso a elas ou o seu exercício sujeito a regulamentação específica.
O artigo 17.º do mesmo decreto-lei estabelece a necessidade de essa regulamentação integrar o instrumento regulador do estatuto da profissão considerada.
Desde a data da elaboração daquele diploma e da listagem das profissões regulamentadas, bem como das respectivas entidades competentes responsáveis pela análise e fiscalização do acesso e exercício da actividade profissional, foram introduzidas várias alterações, quer quanto ao número de profissões regulamentadas, quer quanto às entidades competentes.
Torna-se, pois, necessário proceder à actualização da lista das profissões actualmente regulamentadas por um estatuto com diploma legal próprio, regulador do acesso a elas e ou do seu exercício e, como tal, sujeitas às regras comunitárias transpostas para o ordenamento português pelo Decreto-Lei 242/96.
Prevê o n.º 2 do artigo 2.º deste decreto-lei que as listas das profissões regulamentadas poderão ser alteradas por portaria conjunta dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, que a lista constante do anexo I ao Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, que elenca as profissões regulamentadas, bem como as autoridades que, para cada profissão, são as competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo daquele diploma, seja substituída pela lista que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 26 de Novembro de 2004.
Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
MAPA ANEXO I
(ver mapa no documento original)