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Despacho Conjunto 679/2000, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 679/2000. - Considerando que o agente Pedro Filipe Coelho Amâncio Ferreira, oriundo da DSJ/Tribunal de Competência Genérica, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 899/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998, com a categoria de escriturário judicial;

Considerando o interesse da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários na integração do agente em questão em lugar do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, que se considera automaticamente criado e a extinguir quando vagar, na categoria de escriturário judicial:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Pedro Filipe Coelho Amâncio Ferreira na categoria de escriturário judicial no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A integração tem efeitos a partir de 2 de Dezembro de 1999.

2 de Junho de 2000. - O Director-Geral dos Serviços Judiciários, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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