Despacho conjunto 679/2000. - Considerando que o agente Pedro Filipe Coelho Amâncio Ferreira, oriundo da DSJ/Tribunal de Competência Genérica, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 899/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998, com a categoria de escriturário judicial;
Considerando o interesse da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários na integração do agente em questão em lugar do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, que se considera automaticamente criado e a extinguir quando vagar, na categoria de escriturário judicial:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A integração de Pedro Filipe Coelho Amâncio Ferreira na categoria de escriturário judicial no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A integração tem efeitos a partir de 2 de Dezembro de 1999.
2 de Junho de 2000. - O Director-Geral dos Serviços Judiciários, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.