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Aviso 10097/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 097/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante adiante indicados.

2 - Constituem requisitos de admissão:

2.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) ou imediatamente inferior à do lugar;

2.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;

2.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.

3 - Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do Regulamento e do decreto-lei acima citados.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, deverão ser dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço, devendo, se for caso disso, ser invocadas quaisquer circunstâncias susceptíveis de serem objecto de ponderação ou de constituírem motivo de preferência.

Cartório notarial:

Ajudante principal - 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada - Lisboa.

Primeiro-ajudante - 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada - Lisboa - três lugares.

12 de Junho de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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