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Aviso 10083/2000, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 083/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho do Secretário de Estado da Juventude de 15 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Regulamentar 3/96, de 4 de Junho, do quadro de pessoal anexo ao referido diploma legal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 70/96, de 4 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos, núcleo esse cujas atribuições consistem, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 3/96, em elaborar, coordenar e executar o plano anual de obras de construção, remodelação e conservação de imóveis, bem como o plano anual de equipamentos; elaborar as especificações a que devem obedecer as infra-estruturas afectas à área da juventude; promover todos os actos necessários ao lançamento de concursos inerentes a infra-estruturas e equipamentos; fiscalizar todas as obras e equipamentos do Instituto Português da Juventude, garantindo o cumprimento dos prazos e custos constantes dos cadernos de encargos e adjudicações efectuadas, sendo que a descrição das suas funções é a que consta do mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concursos de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, do despacho conjunto 625/99, de 3 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Agosto, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O local de trabalho situa-se nos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, elaborado nos termos do disposto no artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações, e contendo, obrigatoriamente, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.

8.2 - Os candidatos devem fazer acompanhar os requerimentos de admissão do seu curriculum vitae.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, sito na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias para realização das entrevistas feitas através de ofício registado.

12 - Composição do júri - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Juventude de 15 de Maio de 2000, precedido dos sorteios realizados em 13 de Abril de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Pedro Augusto Côrte Real Vieira de Meireles, presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.

Vogais efectivos:

Alda Maria de Mendonça Carvalho, directora do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto Português da Juventude.

Carlos Alberto da Silva Nabais Rapoula, director do Departamento de Programas do Instituto Português da Juventude.

Vogais suplentes:

Célia Maria de Viveiros Sá e Santos, chefe da Divisão de Programação e Gestão do Instituto Português da Juventude.

Paulo Antunes Ferreira, director do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Junho de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Côrte Real Vieira de Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto Regulamentar 3/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (IPJ), QUE COMPREENDE A NÍVEL CENTRAL: O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, O GABINETE JURÍDICO E O GABINETE DE INFORMÁTICA, O DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO AOS JOVENS, O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, O DEPARTAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E O NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS. PUBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DO IPJ.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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