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Edital 433/2000, de 21 de Junho

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Texto do documento

Edital 433/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um assistente para a Escola Superior de Educação deste Instituto, para a área científica de Ensino do Português.

2 - O concurso é valido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos possuir o curso superior adequado e informação final mínima de Bom ou informação inferior, desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.

4 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência docente, privilegiando a experiência na formação de professores;

Outras experiências de trabalho pedagógico;

Trabalhos publicados na área da especialidade;

Cursos curtos na área a que concorre;

Entrevista (caso o júri considere necessário).

São condições preferenciais de selecção dos candidatos os seguintes aspectos:

Ser profissionalizado;

Ter experiência na formação de professores, incluindo orientação de prática pedagógica.

5 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, um exemplar das publicações e trabalhos citados e outros elementos susceptíveis de poderem ser apreciados.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

5 de Junho de 2000. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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