Edital 433/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um assistente para a Escola Superior de Educação deste Instituto, para a área científica de Ensino do Português.
2 - O concurso é valido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos possuir o curso superior adequado e informação final mínima de Bom ou informação inferior, desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.
4 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência docente, privilegiando a experiência na formação de professores;
Outras experiências de trabalho pedagógico;
Trabalhos publicados na área da especialidade;
Cursos curtos na área a que concorre;
Entrevista (caso o júri considere necessário).
São condições preferenciais de selecção dos candidatos os seguintes aspectos:
Ser profissionalizado;
Ter experiência na formação de professores, incluindo orientação de prática pedagógica.
5 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, um exemplar das publicações e trabalhos citados e outros elementos susceptíveis de poderem ser apreciados.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
5 de Junho de 2000. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.