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Despacho 12623/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 623/2000 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo de 2 de Maio de 2000, proferidos por delegação:

Carmem Luzio Branco - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.

Luís Miguel Leal Boteta - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico de 1.ª classe, escalão 1, índice 340, constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.

António Miguel Benedito Rios Ferreira e Maria do Rosário da Conceição Lopes - autorizados os contratos de trabalho a termo certo para exercerem as funções inerentes à categoria de jardineiro, escalão 1, índice 132, constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a partir da data do despacho autorizador e com a validade de um ano.

30 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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