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Despacho 12569/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 569/2000 (2.ª série). - Nomeação de júri para concurso público de aquisição de serviços de auditoria. - Uma das atribuições da Inspecção-Geral de Finanças, por via do disposto no Decreto-Lei 173/99, de 20 de Maio, consiste na elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos financeiros estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 2064/97, da Comissão, de 15 de Outubro.

Tendo em vista o cabal desempenho desta tarefa, foi prevista, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do citado decreto-lei, a necessidade de reforçar externamente os meios humanos e materiais a esta afectos.

Consequentemente, e tendo em conta a necessidade de reforçar a capacidade desta Inspecção-Geral para a concretização destas atribuições, torna-se premente a assistência técnica de entidades com capacidade, independência, idoneidade e experiência reconhecidas na realização de operações de auditoria. Numa primeira fase, este reforço destinar-se-á à elaboração do relatório correspondente ao encerramento dos programas operacionais de formação profissional e emprego e bases do conhecimento e inovação, vertentes FSE (Fundo Social Europeu).

Face ao exposto, procede esta Inspecção-Geral ao lançamento do concurso público n.º 1/IGF/2000, com vista à aquisição de serviços de auditoria inseridos na categoria de serviços 74.12.0/Actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 22 de Junho de 1998.

Para o efeito, cumpre nomear, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 90.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, os membros do júri que conduzirá as operações inerentes ao referido concurso, que assumirá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Alves dos Santos, inspector de finanças superior principal.

Vogais efectivos:

Dr. Quirino Manuel Dias do Nascimento Mealha, inspector de finanças, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Vítor Manuel Jesus Marques, director de serviços do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu).

Vogais suplentes:

Dr. Dionísio Gomes Ferreira, inspector de finanças-chefe.

Dr. Fernando Manuel Ribeiro Gaiolas, inspector superior principal da Inspecção-Geral de Educação.

O presente júri, nos termos do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, entra em exercício de funções a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do anúncio do concurso previsto no artigo 87.º do mesmo diploma.

5 de Junho de 2000. - O Inspector-Geral, por delegação, José Martins de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 173/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos estruturais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 8º do Regulamento (IE) nº 2064/97, da Comissão de 15 de Outubro. Designa a Inspecção-Geral de Finanças (IGF), organismo competente para a elaboração do citado relatório.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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