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Aviso 4761/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4761/2000 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém aprovou, por unanimidade, em sessão realizada em 25 de Fevereiro de 2000, a proposta de alteração do Regulamento dos Serviços Municipais e alteração do respectivo organograma que havia sido aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião de 16 de Fevereiro de 2000 e que se anexa.

8 de Maio de 2000. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, João Alberto Machado Guerreiro.

Alteração do Regulamento dos Serviços Municipais

Da dinâmica de funcionamento dos serviços, bem como da adequação dos mesmos a situações de intervenção cada vez mais exigentes, surge a necessidade de alterações na orgânica vigente.

Estas alterações registam-se ao nível dos serviços operativos, Divisão de Obras Municipais e Equipamentos (DOME) e Divisão de Serviços Urbanos (DSU), com especial incidência nesta última.

Assim sendo, são propostas as seguintes alterações na orgânica da DSU, passando a sua estrutura a assentar em três serviços:

Serviço de Salubridade Urbana e Espaços Verdes (SSUEV) que passa a integrar o Sector de Espaços Verdes;

Serviço de Equipamentos Urbanos e Sinalização e Trânsito (SEUST) que passa a integrar o actual Serviço de Sinalização e Trânsito;

Serviço de Manutenção e Conservação Urbana (SMCU) que passa a integrar o Sector de Oficina de Serralharia da DOME, agora com a designação de Sector de Serralharia.

A proposta contempla ainda alterações de competências atribuídas a alguns sectores, designadamente no Sector de Limpeza e Higiene Urbana do SSUEV, no Sector de Sinalização e Trânsito do SEUST e no Sector de Serviços Gerais do SMCU.

A presente proposta permite ganhos de eficácia e melhoria de eficiência na actuação dos serviços, ao reduzir o número de serviços, o que contribui para simplificação da gestão, ao integrar num mesmo serviço sectores afins que partilham meios, ao permitir autonomizar a intervenção individual de serviços e ao consagrar competências específicas a sectores de extrema relevância no apoio logístico geral.

Assim, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85 de 13 de Setembro, e ainda nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, procede-se às seguintes alterações ao Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1998.

Artigo 1.º - Os artigos 25.º, 36.º, 37.º, 38.º e 39.º passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - (Anterior n.º 1.3.)

1.2.1 - (Anterior n.º 1.3.1.)

1.2.2 - (Anterior n.º 1.3.2.)

1.2.3 - (Anterior n.º 1.3.3.)

1.3 - (Anterior n.º 1.4.)

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - (Anterior n.º 2.3.)

2.2.1 - (Anterior n.º 2.3.1.)

2.2.2 - (Anterior n.º 2.3.2.)

2.2.3 - (Anterior n.º 2.3.3.)

2.3 - (Anterior n.º 2.4.)

Artigo 36.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - Serviço de Salubridade Urbana e Espaços Verdes.

2.2 - Serviço de Equipamentos Urbanos e Sinalização e Trânsito.

2.3 - [...]

Artigo 37.º

Serviço de Salubridade Urbana e Espaços Verdes

1- O Serviço de Salubridade Urbana e Espaços Verdes (SSUEV) compreende:

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - Sector de Espaços Verdes.

2 - Ao Serviço de Salubridade Urbana e Espaços Verdes compete:

2.1 - [...]

a) Executar os serviços de limpeza pública urbana e assegurar a limpeza dos edifícios municipais;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

2.2 - [...]

2.3 - No âmbito do Sector de Espaços Verdes:

a) Participar no planeamento urbano, particularmente no planeamento da construção de novos espaços verdes e da arborização do município;

b) Estudar, propor e ou promover a execução de projectos de construção de zonas verdes;

c) Promover a execução de projectos de equipamento urbano;

d) Acompanhar e fiscalizar as construções dos novos espaços verdes executadas pela divisão ou adjudicadas ao exterior;

e) Criar e desenvolver estufas e viveiros de plantas susceptíveis de utilização pelos serviços;

f) Promover a arborização de espaços livres;

g) Preservar o património vegetal natural e das áreas florestais de interesse público;

h) Executar as obras e desenvolver as acções necessárias à manutenção dos espaços verdes, parques e equipamentos de lazer;

i) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos de utilização de cada um dos parques e equipamentos;

j) Organizar e manter actualizado o ficheiro de espécies bem como o cadastro das acções de arborização de áreas urbanas.

Artigo 38.º

Serviço de Equipamentos Urbanos e Sinalização e Trânsito

1 - O Serviço de Equipamentos Urbanos e Sinalização e Trânsito (SEUST) compreende:

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - Sector de Sinalização e Trânsito.

2 - Ao Serviço de Equipamentos Urbanos e Sinalização e Trânsito compete:

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2.3 - No âmbito do Sector de Sinalização e Trânsito:

a) Assegurar dentro dos perímetros urbanos a manutenção e funcionamento da sinalização, e fora dos perímetros urbanos a colocação de sinais de trânsito em colaboração com a DOME;

b) Assegurar a gestão de parques públicos de estacionamento;

c) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no município;

d) Promover a recolha de viaturas abandonadas na área territorial do município de acordo com as normas vigentes;

e) Promover acções de ordenamento do trânsito urbano.

Artigo 39.º

[...]

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - [...]

1.4 - [...]

1.5 - [...]

1.6 - Sector de Serralharia.

2 - [...]

2.1 - [...]

2.2 - [...]

2.3 - [...]

2.4 - [...]

2.5 - [...]

a) Assegurar o apoio logístico, em matéria de serviço geral, às actividades do município;

b) [...]

c) [...]

2.6 - No âmbito do Sector de Serralharia:

a) Executar trabalhos de serralharia civil e auto que integram as obras previstas no plano de actividades segundo os projectos aprovados;

b) Controlar a aplicação dos respectivos materiais;

c) Gerir a ferramentaria de apoio à serralharia;

Artigo 2.º - Os artigos 41.º a 51.º passam a ter a seguinte numeração:

Artigo 40.º

(Anterior redacção do artigo 41.º)

Artigo 41.º

(Anterior redacção do artigo 42º.)

Artigo 42.º

(Anterior redacção do artigo 43.º)

Artigo 43.º

(Anterior redacção do artigo 44.º)

Artigo 44.º

(Anterior redacção do artigo 45.º)

Artigo 45.º

(Anterior redacção do artigo 46.º)

Artigo 46.º

(Anterior redacção do artigo 47º.)

Artigo 47.º

(Anterior redacção do artigo 48.º)

Artigo 48.º

(Anterior redacção do artigo 49º.)

Artigo 49.º

(Anterior redacção do artigo 50.º)

Artigo 50.º

(Anterior redacção do artigo 51º.)

Artigo 3.º - A presente alteração ao Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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