Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12508/2000, de 19 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 508/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e na deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 19 de Maio de 2000, concedo à administradora hospitalar da área dos Recursos Humanos Dr.ª Maria Teresa Lopes Ribeiro Maurício as seguintes subdelegações de competências:

a) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial, por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

b) Autorizar o gozo de férias, quando ainda não esteja elaborado o respectivo mapa, desde que dessa situação não resulte prejuízo para o serviço nem encargos adicionais para o mesmo;

c) Autorizar, nos mesmos termos do número anterior, a alteração individual do mapa de férias;

d) Justificar faltas;

e) Afectar pessoal na área dos respectivos serviços, desde que haja acordo dos seus responsáveis;

f) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de acordo com a legislação em vigor;

g) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

h) Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de trabalho;

i) Empossar o pessoal, com excepção do dirigente e do pertencente aos corpos especiais, bem como assinar os termos de aceitação do mesmo pessoal;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

m) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

n) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

o) Solicitar aos serviços centrais informação e pareceres sobre matéria de pessoal;

p) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;

q) Solicitar à ADSE a verificação de doença dos funcionários e agentes.

O presente despacho produz efeitos à respectiva data, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

19 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, (Assinatura ilegível.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda