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Aviso 4689/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4689/2000 (2.ª série) - AP. - No exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Maio de 2000, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo aos trabalhadores abaixo indicados:

Carla Isabel dos Reis Torrão - jardineiro, por mais seis, a partir de 3 de Junho de 2000.

Francisca Luísa Simão Guerreiro - jardineiro, por mais seis meses, a partir de 3 de Junho de 2000.

Joaquim António Simão Guerreiro - jardineiro, por mais seis meses, a partir de 3 de Junho de 2000.

Francisco Batista Ramalho - servente, por mais seis meses, a partir de 17 de Julho de 2000.

Francisco João Félix Chibito - servente, por mais seis meses, a partir de 17 de Julho de 2000.

Joaquim António Lobo Pereira - servente, por mais seis meses, a partir de 17 de Julho de 2000.

Hélder Joaquim Cara Linda P. Faustino - servente, por mais seis meses, a partir de 17 de Julho de 2000.

José João Ramos Gomes - servente, por mais seis meses, a partir de 17 de Julho de 2000.

16 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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