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Aviso 4679/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4679/2000 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 13 de Dezembro de 1999, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Rodrigo de Oliveira Moreira, por considerar que, além de desempenhar as funções que lhe estão directamente atribuídas com máxima competência e dedicação, tem revelado sempre a maior disponibilidade, quer para essas funções, quer ainda para outras necessárias e que lhe são constantemente solicitadas, reduzindo assim o tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao escalão seguinte aquele em que está posicionado, nos termos e para efeitos previstos no n.º 4, alínea a), do referido preceito, com efeitos a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aprovada pela Assembleia Municipal de Marco de Canaveses na sua sessão ordinária de 11 de Fevereiro de 2000.

21 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Jorge Santos Ferreira Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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