Aviso 4679/2000 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 13 de Dezembro de 1999, deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Rodrigo de Oliveira Moreira, por considerar que, além de desempenhar as funções que lhe estão directamente atribuídas com máxima competência e dedicação, tem revelado sempre a maior disponibilidade, quer para essas funções, quer ainda para outras necessárias e que lhe são constantemente solicitadas, reduzindo assim o tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao escalão seguinte aquele em que está posicionado, nos termos e para efeitos previstos no n.º 4, alínea a), do referido preceito, com efeitos a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aprovada pela Assembleia Municipal de Marco de Canaveses na sua sessão ordinária de 11 de Fevereiro de 2000.
21 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Jorge Santos Ferreira Torres.