Aviso 4666/2000 (2.ª série) - AP. - Organização dos serviços municipais, nova estrutura e respectivo quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Lei 96/99, de 17 de Julho, que a Assembleia Municipal de Faro, na sua sessão ordinária de 29 de Fevereiro de 2000, aprovou, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, as seguintes alterações ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais, estrutura e correspondente organograma e quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Faro, tomada em sua reunião de 15 de Fevereiro de 2000.
10 de Fevereiro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho.
Regulamento Interno dos Serviços Municipais
CAPÍTULO II
Da organização dos serviços municipais
Artigo 9.º
Dos serviços e sua estrutura
Para o desenvolvimento das suas actividades os serviços municipais organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:
1) Órgãos de apoio:
a) [...]
b) [...]
c) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável;
d) [...]
e) Gabinete dos Bombeiros Municipais.
f) [...]
g) [...]
2 - Órgãos de direcção:
a) Departamento de Administração Geral:
1) Divisão de Atendimento e Recursos Humanos;
2) [...]
b) [...]
c) Departamento de Urbanismo:
1) [...]
2) Divisão de Planeamento Urbanístico;
3) Divisão de Gestão Urbanística;
d) Departamento de Reabilitação do Património;
e) [...]
f) [...]
g) Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social:
h) Divisão de Informática.
3 - O organograma correspondente à organização de serviços descrita nos números anteriores consta do anexo I ao presente Regulamento Interno dos Serviços Municipais.
Artigo 15.º
Do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento
Sustentável
Ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável dirigido por um técnico com as funções de director de serviço, compete:
a) Apoiar a Câmara Municipal na adopção de directrizes e prioridades para a definição da política e do planeamento municipal, em todas as suas vertentes macro-económicas;
b) Assegurar que na preparação dos Planos e Orçamentos Municipais estejam presentes as preocupações políticas e decisões estratégicas de desenvolvimento do concelho, enquadradas pelos conceitos de desenvolvimento sustentável;
c) Apoiar e acompanhar o presidente na elaboração do relatório anual de actividades e respectiva avaliação da sua execução;
d) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal e de fomento e apoio ao desenvolvimento das actividades sócio-económicas do concelho, bem como acompanhar a sua execução, procedendo à sua avaliação;
e) Cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento e desenvolvimento sócio-económico do concelho.
Artigo 17.º
Do Gabinete dos Bombeiros Municipais
Ao Gabinete dos Bombeiros Municipais dirigido por um técnico com as funções de chefe de divisão, compete coordenar a actividade do corpo de bombeiros municipais com a actividade municipal em geral e, em cooperação com o respectivo comando, assegurar o exercício da actividade do corpo em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 293/92, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável, bem corno nos termos dos regulamentos municipais elaborados para esse fim e, ainda, com as ordens e instruções emanadas do presidente da Câmara ou do vereador em quem delegar a respectiva competência.
Artigo 20.º
Revogado
CAPÍTULO III
Atribuições e competências
SECÇÃO II
Órgãos de direcção
Artigo 21.º
Do Departamento de Administração Geral
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de:
a) Divisão de Atendimento e Recursos Humanos, no seu âmbito funcionarão:
Área de secretaria-geral, constituída pelas seguintes secções
[...]
[...]
Secção de Arquivo;
Secção de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal;
Secção de Reprografia;
[...]
[...]
[...]
Área de Recursos Humanos, constituída pelas seguintes Secções:
Secção de Formação;
Secção de Recrutamento;
[...]
[...]
[...]
[...]
b) [...]
Artigo 23.º
Do Departamento de Urbanismo
1 - Compete ao Departamento de Urbanismo assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de:
a) [...]
b) Divisão de Planeamento Urbanístico;
c) Divisão de Gestão Urbanística:
Área de obras:
Secção de Secretaria de Obras;
Secção de Arquivo de Obras.
Artigo 23.º-A
Do Departamento de Reabilitação do Património
1 - Compete ao Departamento de Reabilitação do Património assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de:
a) Divisão dos Museus Municipais;
b) Divisão do Centro Histórico.
Artigo 26.º
Do Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social
1 - Compete ao Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
Directamente dependente da direcção do departamento funcionará a Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social.
Artigo 26.º-A
Da Divisão de Informática
Compete à Divisão de Informática:
Analisar de modo continuado, em coordenação com os diversos serviços, as respectivas necessidades e prioridades quanto a soluções informáticas;
Assegurar a administração, a manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo acesso e redes de comunicações;
Promover a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação a todos os níveis às necessidades dos utilizadores;
Assegurar, em coordenação com a Repartição de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral, a adequada formação dos trabalhadores do município, utilizadores e operadores de informática;
Instalar programas e equipamentos fornecidos, definindo os parâmetros de utilização, controlar e corrigir as suas condições operacionais;
Organizar e gerir projectos informáticos específicos de grande impacto funcional para o município;
Prestar aos órgãos e serviços municipais a assessoria em matéria informática de que careçam.
CAPÍTULO IV
Quadro de pessoal
Artigo 28.º
Do quadro de pessoal
A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.
Artigo 28.º-A
Cargos de direcção e chefia
1 - Mantém-se nos cargos de direcção e chefia os funcionários que tenham sido nomeados para esses cargos na vigência do Regulamento Interno ora objecto de alteração. Os termos da presente disposição aplicar-se-ão até ao final das respectivas comissões de serviço, sem prejuízo de eventual renovação.
2 - Para efeitos do número anterior considera-se afecto ao novo Departamento de Reabilitação do Património a chefe de Gabinete de Gestão e Reabilitação do Património.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Da entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Municipal a partir da a data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 36.º
O Regulamento Interno dos Serviços Municipais, Estrutura e Quadro de Pessoal, aprovado pelas deliberações da Câmara Municipal de 3 de Dezembro de 1996 e da Assembleia Municipal de Faro de 19 de Dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas deliberações da Câmara Municipal de 2 de Junho de 1998 e da Assembleia Municipal de Faro de 16 de Julho de 1998, e pela presente publicação é republicado em anexo com as necessárias correcções materiais.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal (2000)
(ver documento original)