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Aviso 4666/2000, de 19 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4666/2000 (2.ª série) - AP. - Organização dos serviços municipais, nova estrutura e respectivo quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Lei 96/99, de 17 de Julho, que a Assembleia Municipal de Faro, na sua sessão ordinária de 29 de Fevereiro de 2000, aprovou, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, as seguintes alterações ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais, estrutura e correspondente organograma e quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Faro, tomada em sua reunião de 15 de Fevereiro de 2000.

10 de Fevereiro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais

CAPÍTULO II

Da organização dos serviços municipais

Artigo 9.º

Dos serviços e sua estrutura

Para o desenvolvimento das suas actividades os serviços municipais organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:

1) Órgãos de apoio:

a) [...]

b) [...]

c) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável;

d) [...]

e) Gabinete dos Bombeiros Municipais.

f) [...]

g) [...]

2 - Órgãos de direcção:

a) Departamento de Administração Geral:

1) Divisão de Atendimento e Recursos Humanos;

2) [...]

b) [...]

c) Departamento de Urbanismo:

1) [...]

2) Divisão de Planeamento Urbanístico;

3) Divisão de Gestão Urbanística;

d) Departamento de Reabilitação do Património;

e) [...]

f) [...]

g) Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social:

h) Divisão de Informática.

3 - O organograma correspondente à organização de serviços descrita nos números anteriores consta do anexo I ao presente Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

Artigo 15.º

Do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento

Sustentável

Ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável dirigido por um técnico com as funções de director de serviço, compete:

a) Apoiar a Câmara Municipal na adopção de directrizes e prioridades para a definição da política e do planeamento municipal, em todas as suas vertentes macro-económicas;

b) Assegurar que na preparação dos Planos e Orçamentos Municipais estejam presentes as preocupações políticas e decisões estratégicas de desenvolvimento do concelho, enquadradas pelos conceitos de desenvolvimento sustentável;

c) Apoiar e acompanhar o presidente na elaboração do relatório anual de actividades e respectiva avaliação da sua execução;

d) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal e de fomento e apoio ao desenvolvimento das actividades sócio-económicas do concelho, bem como acompanhar a sua execução, procedendo à sua avaliação;

e) Cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento e desenvolvimento sócio-económico do concelho.

Artigo 17.º

Do Gabinete dos Bombeiros Municipais

Ao Gabinete dos Bombeiros Municipais dirigido por um técnico com as funções de chefe de divisão, compete coordenar a actividade do corpo de bombeiros municipais com a actividade municipal em geral e, em cooperação com o respectivo comando, assegurar o exercício da actividade do corpo em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 293/92, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável, bem corno nos termos dos regulamentos municipais elaborados para esse fim e, ainda, com as ordens e instruções emanadas do presidente da Câmara ou do vereador em quem delegar a respectiva competência.

Artigo 20.º

Revogado

CAPÍTULO III

Atribuições e competências

SECÇÃO II

Órgãos de direcção

Artigo 21.º

Do Departamento de Administração Geral

1 - Compete ao Departamento de Administração Geral assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de:

a) Divisão de Atendimento e Recursos Humanos, no seu âmbito funcionarão:

Área de secretaria-geral, constituída pelas seguintes secções

[...]

[...]

Secção de Arquivo;

Secção de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal;

Secção de Reprografia;

[...]

[...]

[...]

Área de Recursos Humanos, constituída pelas seguintes Secções:

Secção de Formação;

Secção de Recrutamento;

[...]

[...]

[...]

[...]

b) [...]

Artigo 23.º

Do Departamento de Urbanismo

1 - Compete ao Departamento de Urbanismo assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de:

a) [...]

b) Divisão de Planeamento Urbanístico;

c) Divisão de Gestão Urbanística:

Área de obras:

Secção de Secretaria de Obras;

Secção de Arquivo de Obras.

Artigo 23.º-A

Do Departamento de Reabilitação do Património

1 - Compete ao Departamento de Reabilitação do Património assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de:

a) Divisão dos Museus Municipais;

b) Divisão do Centro Histórico.

Artigo 26.º

Do Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social

1 - Compete ao Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social assegurar as seguintes funções repartidas pelas divisões de

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Directamente dependente da direcção do departamento funcionará a Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Cultura, Desporto, Educação e Acção Social.

Artigo 26.º-A

Da Divisão de Informática

Compete à Divisão de Informática:

Analisar de modo continuado, em coordenação com os diversos serviços, as respectivas necessidades e prioridades quanto a soluções informáticas;

Assegurar a administração, a manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo acesso e redes de comunicações;

Promover a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação a todos os níveis às necessidades dos utilizadores;

Assegurar, em coordenação com a Repartição de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral, a adequada formação dos trabalhadores do município, utilizadores e operadores de informática;

Instalar programas e equipamentos fornecidos, definindo os parâmetros de utilização, controlar e corrigir as suas condições operacionais;

Organizar e gerir projectos informáticos específicos de grande impacto funcional para o município;

Prestar aos órgãos e serviços municipais a assessoria em matéria informática de que careçam.

CAPÍTULO IV

Quadro de pessoal

Artigo 28.º

Do quadro de pessoal

A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

Artigo 28.º-A

Cargos de direcção e chefia

1 - Mantém-se nos cargos de direcção e chefia os funcionários que tenham sido nomeados para esses cargos na vigência do Regulamento Interno ora objecto de alteração. Os termos da presente disposição aplicar-se-ão até ao final das respectivas comissões de serviço, sem prejuízo de eventual renovação.

2 - Para efeitos do número anterior considera-se afecto ao novo Departamento de Reabilitação do Património a chefe de Gabinete de Gestão e Reabilitação do Património.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 35.º

Da entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Municipal a partir da a data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 36.º

O Regulamento Interno dos Serviços Municipais, Estrutura e Quadro de Pessoal, aprovado pelas deliberações da Câmara Municipal de 3 de Dezembro de 1996 e da Assembleia Municipal de Faro de 19 de Dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas deliberações da Câmara Municipal de 2 de Junho de 1998 e da Assembleia Municipal de Faro de 16 de Julho de 1998, e pela presente publicação é republicado em anexo com as necessárias correcções materiais.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal (2000)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 293/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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