Aviso 9781/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para estagiário da carreira técnica superior de informática. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência subdelegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de estagiário da carreira técnica superior de informática.
1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e, consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados, caducando com o provimento.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos de Informática, Ciências de Computação e afins.
3.3 - Métodos de selecção - de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
1.º Prova de conhecimentos - conforme o programa da prova de conhecimentos aprovado pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública e o despacho conjunto 151/2000, de 15 de Fevereiro, dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, a prova escrita incide, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Temas gerais:
a) Orgânica do serviço que abre o concurso;
b) Regulamento e estruturação da carreira de técnico superior de informática;
Temas específicos:
a) Organização e gestão;
b) Planeamento na informática;
c) Computadores;
d) Bases de dados;
e) Comunicações.
A prova de conhecimentos constará de perguntas de dois tipos:
a) Perguntas em que são sugeridas três respostas possíveis, das quais apenas uma é considerada mais adequada;
b) Perguntas do tipo verdadeiro/falso.
A classificação da prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, será expressa em valores entre 0 e 20.
2.º Avaliação curricular - na classificação da avaliação curricular serão ponderados os factores que se seguem:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
A classificação da avaliação curricular será expressa em valores, situados entre 0 e 20, e calculada através da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos itens atrás referidos, aplicando-se a fórmula seguinte:
CAC=((3xHA)+(1xFP)+(2xEP))/6
em que:
CAC=classificação da avaliação curricular;
HA=classificação do item habilitações académicas;
FP=classificação do item formação profissional;
EP=classificação do item experiência profissional.
3.º Entrevista profissional de selecção - a classificação da entrevista profissional será expressa em valores, de 0 a 20, e obtida de acordo com a seguinte fórmula:
E=CA+ACP+MP+SCR
em que:
E=classificação obtida na entrevista profissional;
CA=capacidade de análise e concepção;
ACP=atitude comportamental;
MP=motivação profissional;
SCR=sentido crítico e de responsabilidade.
A classificação final dos candidatos será expressa em valores, entre 0 e 20, e calculada através da média ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional, aplicando-se a seguinte fórmula:
CF=((3xPC)+(2xAC)+(1xE))/6
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação da prova de conhecimentos;
AC=classificação da avaliação curricular;
E=classificação da entrevista profissional.
3.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4 - Objectivos do estágio:
4.1 - O estágio tem como objectivos a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
4.2 - O provimento fica dependente da prévia aprovação no estágio, nos termos definidos no regulamento aprovado pelo despacho ministerial 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
5 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 370, referidos no anexo do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal nas horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Virgílio Costa, em representação do conselho de administração, do HGSA.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr. André Carlos M. Brito, técnico superior de 2.ª classe de informática da Administração Regional de Saúde do Norte.
2.º vogal efectivo - Engenheiro José Henrique Ferreira, técnico superior de 2.ª classe de informática do Hospital de São Teotónio - Viseu.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria da Graça Figueiredo Carvalho e Silva, técnica superior principal de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Delegação do Norte.
2.º vogal suplente - Dr.ª Cristina Maria Ferreira de Carvalho, técnica superior principal de informática do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Delegação do Norte.
24 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.