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Aviso 9758/2000, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9758/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2000 do director regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugares constantes do mapa I anexo à Portaria 557/99, de 27 de Julho, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Um lugar para funcionários do quadro próprio de pessoal da DRABI;

b) Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da DRABI.

2 - Prazo de validade do concurso - de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional, na área de biblioteca e documentação, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

5 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (estágios, seminários, cursos de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com as alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos autenticados pelos serviços das acções de formação que realizou;

d) Declaração a que se refere a alínea f) do n.º 9.2 do aviso de abertura;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a natureza do vínculo, a categoria de que o candidato é titular, a classificação de serviço, quantitativa, reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro próprio desta Direcção Regional estão dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) e e) do n.º 9.3 desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, segundo a seguinte grelha de pontuação:

Habilitação legalmente exigida - 19 pontos;

Habilitação de grau superior - 20 pontos;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, considerando-se um valor mínimo de 10 pontos a atribuir em todos os casos, acrescidos do somatório de pontos relativos às acções consideradas como formação profissional específica ou não específica, segundo a seguinte fórmula:

FP=10+FPE+FPNE

em que:

FPE=formação profissional específica;

FPNE=formação profissional não específica.

Na pontuação de cada acção de formação profissional ter-se-á em conta a sua duração, utilizando-se a seguinte grelha:

(ver documento original)

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua duração, segundo a seguinte fórmula:

EP=(TSCARx0,9)+(TSRx0,1)

em que:

TSCAR=tempo de serviço na carreira;

TSR=tempo de serviço restante.

Considerar-se-ão apenas os anos completos de serviço;

d) Classificação de serviço, em que ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual resultará da média dos últimos três anos, em caso de classificação de Muito bom, ou cinco anos, em caso de classificação de Bom, sem arredondamento.

12.2 - Todos os factores de ponderação da avaliação curricular terão uma pontuação máxima de 20 valores.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HABx0,2)+(FPx0,2)+(EPx0,5)+(CSx0,1)

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - António José Oleiro Morais Alçada, chefe da Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas.

1.º vogal efectivo - Maria Eugénia Andrade Ramos Monteiro Borges, assessora principal da carreira de técnico superior.

2.º vogal efectivo - Helena Maria Bicheira Batista Cunha, técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior.

1.º vogal suplente - Anselmo Manuel Esteves Cunha, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior.

2.º vogal suplente - Paulo Faustino Canelas Brás, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Junho de 2000. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias: ...

Possuir como habilitações profissionais: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea f) do n.º 9.2 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das fichas de notação dos últimos três ou cinco anos;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1797436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 557/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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